Início Política STF mantém 94 decisões monocráticas sem julgamento colegiado apesar de nova regra

STF mantém 94 decisões monocráticas sem julgamento colegiado apesar de nova regra


Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) acumula atualmente 94 decisões liminares monocráticas sem apreciação por colegiado, conforme dados atualizados até o fim de maio de 2024. As decisões aguardam análise das turmas ou do plenário, mesmo após alteração regimental aprovada em dezembro de 2022 para acelerar sua apreciação coletiva.

A mudança, determinada pela então presidente Rosa Weber, previa que liminares individuais dos ministros fossem submetidas ao colegiado na sessão seguinte, com possibilidade de sessão extraordinária em 24 horas em casos urgentes. Entretanto, nota-se resistência no cumprimento desse procedimento, segundo as estatísticas do próprio tribunal.

Apesar das dificuldades, o relatório de atividades do STF divulgado em 2025 indica redução de 70,6% nas decisões monocráticas nos últimos três anos. Foram deferidas 1.260 liminares em 2022, 351 em 2023 e, até o final de maio de 2024, os ministros concederam 74 liminares desse tipo. No total, desde 2020, o tribunal proferiu 5.820 liminares individuais.

O regimento estabeleceu prazo de 90 dias úteis para julgamento colegiado de medidas individuais anteriores à reforma. Atualmente, das 94 decisões sem apreciação, 40 já foram pautadas, mas seguem à espera de julgamento. Especialistas apontam que nem todas as liminares conseguem ser analisadas dentro do prazo previsto.

O professor Oscar Vilhena Vieira, da FGV-SP, avalia positivamente a redução das decisões monocráticas e defende que se tornem “excepcionalíssimas”. Ele afirma: “É fundamental que as decisões sejam expressão do colegiado e não de um só ministro”. Carlos Ari Sundfeld, também professor da FGV-SP, sugere nova limitação, propondo suspensão automática dos efeitos após 30 dias sem referendo colegiado.

Processos aguardando julgamento incluem liminares do ministro Alexandre de Moraes sobre proibição ao Cremesp de requisitar prontuários médicos em casos de aborto legal, de Edson Fachin suspendendo venda de bens do governo do Distrito Federal para o BRB, e de Kassio Nunes Marques sobre loterias e apostas esportivas em municípios.