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Lei 15.430 cria Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga


Da redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.430, de 2026, instituindo a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 13, visa combater a degradação do bioma, exclusivo do território brasileiro e presente em vários estados do Nordeste.

Aprovada em maio pelo Senado e originada no Projeto de Lei 1.990/2024, de autoria da ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), a nova legislação busca enfrentar os desafios ambientais da Caatinga. O bioma ocupa cerca de 11% do Brasil e enfrenta fenômenos como chuvas escassas, longas secas e risco de desertificação.

O texto determina a articulação entre União, estados, municípios e sociedade civil na formulação e execução de políticas públicas para recuperar a vegetação e promover o uso sustentável dos recursos locais. Uma das diretrizes é fortalecer ações de combate à desertificação e mitigar os impactos da seca na região.

Também estão previstos a capacitação de recursos humanos, investimento em tecnologia para conservação e participação das comunidades locais na recuperação de áreas degradadas. Entre os instrumentos definidos está o controle do desmatamento, além de ações integradas entre diferentes esferas de governo.

Durante a tramitação, o Senado rejeitou a criação do Fundo da Caatinga, incluída como emenda pela Câmara dos Deputados. A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), considerou a proposta inconstitucional por instituir despesas obrigatórias sem observar requisitos legais, apesar de reconhecer a importância de garantir recursos para a nova política.

Segundo Leila Barros, a Constituição proíbe novos fundos públicos quando seus objetivos podem ser cumpridos por órgãos federais diretamente. Ela afirmou que o texto final contempla as regras necessárias para a implementação e execução eficiente das ações voltadas à recuperação da Caatinga.