Da redação
O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após ele agredir fisicamente e proferir ofensas homofóbicas contra o sobrinho em 12 de setembro de 2024, na residência da avó, segundo decisão judicial fundamentada em discriminação e violação à personalidade da vítima.
De acordo com o processo, no dia dos fatos, o autor da ação estava na casa da avó junto com seu marido quando foi agredido pelo tio, que desferiu socos e chutes, além de ofender a orientação sexual do sobrinho. A vítima alegou abalo psicológico ao pedir R$ 30 mil de indenização.
O réu, em sua defesa, afirmou que o ocorrido se tratou de um desentendimento familiar pontual e disse que a fala ofensiva foi fruto de impulso. Esse argumento, no entanto, foi rejeitado pelo magistrado ao analisar o conjunto das provas já reconhecidas em outra esfera judicial.
Segundo a decisão, os fatos e a autoria já haviam sido confirmados na esfera criminal. O réu foi condenado pelos crimes de lesão corporal e injúria racial, em sentença com trânsito em julgado, afastando a possibilidade de reclassificar o episódio como simples conflito familiar, como pretendia a defesa.
O juiz destacou ainda que o réu teria optado deliberadamente por palavras homofóbicas, evidenciando intenção de ofender a honra da vítima devido à sua orientação sexual. Esse entendimento foi baseado na sentença penal anteriormente proferida.
Na definição da indenização, o juiz considerou a gravidade das agressões e dos insultos discriminatórios, além do dano à intimidade e o contexto familiar do ocorrido. O valor de R$ 5 mil foi considerado proporcional e pedagógico. A decisão ainda é passível de recurso.





