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Tribunal de Justiça do DF multa Apple, Google e estúdios de games por loot boxes


Da redação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios multou gigantes da tecnologia e estúdios de jogos eletrônicos, incluindo Apple, Google, Microsoft, Activision, Nintendo e Riot, em R$ 298 milhões. A decisão, publicada recentemente pela 1ª Vara da Infância e Juventude do DF, se baseia no uso de loot boxes em games, consideradas nocivas a crianças e adolescentes.

As empresas são investigadas por permitirem ou facilitarem loot boxes, caixas virtuais disponibilizadas em jogos que oferecem recompensas conhecidas apenas após o pagamento. O valor das indenizações será destinado ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, conforme determinado pela decisão judicial.

Loot boxes representam um modelo em que o jogador paga para receber prêmios que são revelados apenas após a compra. Os itens obtidos, como skins, armas ou objetos raros, alimentam a expectativa do usuário e, segundo autoridades e profissionais de saúde mental, podem estimular o mesmo circuito cerebral ativado por jogos de azar tradicionais.

Especialistas internacionais e órgãos reguladores entendem que loot boxes incentivam comportamentos similares aos dos jogos de cassino, o que pode gerar vícios e outros problemas comportamentais. A discussão envolve principalmente a proteção de menores, que são mais vulneráveis a esse tipo de mecanismo e suas consequências.

A ação civil pública foi movida pela Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Anced). Segundo a acusação, as empresas citadas estariam explorando práticas que estimulam jogos de azar em ambientes digitais frequentados principalmente por crianças e adolescentes, cenário agravado pela facilidade de acesso por meio de lojas de aplicativos.

A decisão judicial se apoia no ECA Digital, em vigor desde março de 2024, que reconhece loot boxes como prática ilícita. De acordo com o tribunal, mesmo antes dessa regulamentação específica, a legislação anterior já permitia classificar a abordagem como inadequada, levando em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 para embasar a condenação.