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Flávio critica condenação de Eduardo Bolsonaro pelo STF; PT cita traição à pátria


Da redação

O ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi condenado nesta terça-feira (16) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, por coação no curso do processo. Segundo o colegiado, ele teria articulado uma tentativa de intimidação do Judiciário brasileiro para impedir julgamento relacionado à trama golpista, caso pelo qual Jair Bolsonaro foi condenado.

A decisão, classificada como injusta por apoiadores de Eduardo, foi interpretada por bolsonaristas como sinal de perseguição do Supremo. Já lideranças petistas disseram que a condenação reforça o discurso de soberania nacional, tema apontado como central na campanha de reeleição do presidente Lula (PT) para outubro.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), irmão de Eduardo e pré-candidato à Presidência, afirmou nas redes sociais que o processo é nulo e criticou o ministro Alexandre de Moraes. Conforme Flávio, “Alexandre de Moraes deveria se declarar impedido, já que em tese é a vítima. […] Não estamos vivendo democracia plena”, escreveu.

Rogério Marinho (PL-RN), líder da bancada no Senado e coordenador da pré-campanha de Flávio, disse que o Judiciário adota critérios distintos a depender do acusado. Ele comparou, citando que “durante a prisão de Lula, lideranças do PT recorreram a organismos internacionais […] tais iniciativas foram tratadas como exercício legítimo”.

No PT, declarações como as dos deputados Lindbergh Farias e Carlos Zarattini chamaram Eduardo de “traidor da pátria”, defendendo cumprimento da pena. O secretário de comunicação da sigla, Éden Valadares, afirmou: “4 anos e 2 meses de prisão, inelegibilidade de 8 anos e perda do cargo público” para quem “trama contra a soberania”.

Em dezembro, Eduardo Bolsonaro teve o mandato cassado na Câmara dos Deputados pela Mesa Diretora por excesso de faltas às sessões. A condenação ainda cabe recurso no Supremo. Como está nos Estados Unidos, o governo brasileiro pode pedir sua inclusão na lista da Interpol, e sua inelegibilidade não depende do trânsito em julgado.