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CCJ aprova projeto que amplia restrições de herança a condenados por homicídio familiar


Da redação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 16, o parecer favorável ao Projeto de Lei 23/2026, conhecido como “Lei Suzane von Richthofen”. A proposta amplia restrições ao recebimento de heranças por pessoas condenadas por homicídio contra familiares, alterando o Código Civil.

O texto estende o chamado instituto da indignidade a parentes colaterais até o quarto grau, o que impede que indivíduos condenados por homicídio contra familiares possam herdar bens de irmãos, tios, sobrinhos ou primos. Antes, a exclusão da herança por indignidade atingia apenas herdeiros que cometessem crimes contra o autor da herança, cônjuges, ascendentes ou descendentes.

Apesar da aprovação na CCJ, o projeto ainda passará por outras etapas regimentais. A próxima fase depende de eventual recurso para que o texto seja analisado pelo plenário da Câmara. Caso não haja esse pedido, a matéria seguirá diretamente para o Senado Federal para nova avaliação.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), justificou a proposta afirmando que a legislação atual permite uma situação “gravemente atentatória à moralidade, à solidariedade familiar e à boa-fé que deve reger as relações familiares”. Segundo ela, a mudança corrige uma omissão do Código Civil, evitando que autores de crimes patrimoniais contra parentes sejam beneficiados.

O projeto foi apelidado de “Lei Suzane von Richthofen” devido ao caso em que Suzane foi condenada, em 2002, pelo assassinato dos pais. O debate retornou após discussões sobre a possibilidade legal de Suzane herdar parte de um patrimônio deixado por um tio, fato que reacendeu discussões no Congresso.

No relatório aprovado, a relatora manteve a ampliação do instituto da indignidade, mas rejeitou propostas consideradas excessivas. Conforme o parecer, algumas alterações poderiam trazer consequências desproporcionais, como a exclusão do direito sucessório por crimes que não têm ligação direta com a sucessão familiar.