Da redação
A 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor, após cobrança judicial e extrajudicial de dívida sem comprovação contratual. A decisão ocorreu nesta semana, no Distrito Federal, devido à ausência de documentos que comprovassem a relação contratual.
O processo mostrou que o consumidor foi acionado judicialmente para pagar uma suposta dívida, mesmo sem apresentação de contrato válido por parte do banco. A ação de cobrança foi extinta sem resolução do mérito, pois a instituição não corrigiu a petição inicial conforme exigido pelo juízo responsável pelo caso.
Apesar do arquivamento da cobrança judicial, o consumidor relatou ter continuado a receber mensagens cobrando o débito. Ele afirmou que o único empréstimo consignado junto ao banco já havia sido totalmente quitado antes do início das novas cobranças, reforçando a inexistência de dívida pendente.
Na contestação, o banco afirmou que havia relação contratual regular, sustentou o exercício legítimo de direito e negou qualquer conduta passível de indenização. Argumentou ainda que não haveria fundamento para ressarcimento em dobro nem existência de dano moral indenizável decorrente das cobranças.
A juíza responsável destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e ressaltou que o banco não apresentou documentação capaz de demonstrar a origem da dívida. Concluiu ainda que houve continuidade nas tentativas extrajudiciais de cobrança mesmo após o término do processo judicial, conforme apurado nos autos.
Na sentença, a julgadora afirmou que a conduta da instituição superou mero aborrecimento, infringindo os deveres de boa-fé e diligência. Determinou, assim, o pagamento de R$ 5 mil ao consumidor a título de indenização por danos morais. A decisão permite recurso por parte da instituição financeira.





