Início Brasil Lei 15.451 prioriza alimentos para acolhimento de mulheres vítimas de violência

Lei 15.451 prioriza alimentos para acolhimento de mulheres vítimas de violência


Da redação

A rede de acolhimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar passou a ter prioridade no recebimento de alimentos do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme previsto na Lei 15.451, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º). A medida também inclui os dependentes dessas mulheres.

A nova legislação altera a Lei 11.346 e estabelece que a prioridade se aplica principalmente aos centros de atendimento integral e casas-abrigo previstos na Lei Maria da Penha. O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é responsável pela gestão de políticas públicas de segurança alimentar, promovendo o direito à alimentação.

O projeto que deu origem à lei foi apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), que defendeu o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica. Leitão argumenta que garantir condições básicas de alimentação é essencial para atender às necessidades dessas vítimas e de seus dependentes.

Durante a tramitação, a senadora Leila Barros (PDT-DF) afirmou que a proposta “busca integrar a política de segurança alimentar à política de enfrentamento à violência doméstica e familiar”. Já Augusta Brito (PT-CE) destacou que muitas vítimas de violência doméstica vivem em situação de vulnerabilidade social, reforçando a necessidade do suporte estatal para promover dignidade e permitir a reconstrução de suas vidas.