Início Distrito Federal Câmara Legislativa do DF aprova LDO 2027 com autorização para 6.545 nomeações

Câmara Legislativa do DF aprova LDO 2027 com autorização para 6.545 nomeações


Da redação

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em segundo turno e redação final, o Projeto de Lei nº 2.323/2026, que estabelece as diretrizes orçamentárias do Distrito Federal para 2027. O texto autoriza o provimento de 6.545 cargos efetivos, prevê a criação de novos cargos, reestruturação de carreiras e segue para sanção da governadora Celina Leão.

De acordo com o projeto, a autorização para nomeações abrange diversos setores. Na área de educação, estão previstas 1.800 vagas para Professor de Educação Básica, 300 para Políticas Públicas e Gestão Educacional, e 100 para Pedagogo-Orientador Educacional, além de 100 para Magistério Superior. Na saúde, incluem-se 300 vagas para Médico, 300 para Especialista em Saúde, 300 para Técnico em Enfermagem, 300 para Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, 200 para Enfermeiro, 200 para Gestão e Assistência Pública à Saúde e 50 para Cirurgião-Dentista.

Ainda segundo o texto, foram autorizados 450 provimentos para a carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, 115 para Auditoria Tributária, 50 para Gestão Fazendária, 30 para Auditoria de Controle Interno, além de vagas para a Polícia Penal do DF, Desenvolvimento e Assistência Social, Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis, Gestão e Fiscalização Rodoviária e Detran, entre outros. Para a Defensoria Pública do DF, há permissão para 40 Defensores Públicos e 250 Analistas, enquanto o Tribunal de Contas do DF poderá nomear 20 Auditores e 20 Analistas Administrativos de Controle Externo.

Conforme o projeto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias define metas e prioridades da administração, orientando o orçamento do ano seguinte. O texto prevê receita total de R$ 74,97 bilhões, sendo R$ 45,45 bilhões de arrecadação própria e R$ 29,52 bilhões do Fundo Constitucional do Distrito Federal. A aprovação condiciona a execução das contratações à disponibilidade orçamentária e ao respeito ao teto da Lei de Responsabilidade Fiscal.