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Regras do defeso eleitoral entram em vigor neste sábado para servidores e gestores públicos


Da redação

A partir deste sábado (4/7), entram em vigor as restrições do defeso eleitoral, conforme determina a legislação eleitoral. Segundo as regras, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas, enquanto órgãos do governo não poderão divulgar publicidade institucional sobre ações, programas ou serviços financiados com recursos públicos.

Os portais oficiais do governo deverão remover nomes, fotos, slogans e marcas que possam promover candidatos ou gestores, mantendo apenas informações de interesse público. Contratar shows com dinheiro público está vetado, assim como pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, salvo em caso de necessidade e mediante autorização da Justiça Eleitoral.

Durante o período eleitoral, não será permitida a contratação, demissão sem justa causa, transferência, promoção ou concessão de vantagens a servidores públicos, exceto nos casos previstos em lei, como funções comissionadas, reposição em serviços essenciais e nomeações para o Judiciário e Ministério Público. Apenas candidatos aprovados em concursos homologados até 4 de julho poderão ser nomeados.

Outra regra veda a transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios, com exceção para obras já em andamento ou em situações de calamidade pública. A partir deste domingo (5/7), pré-candidatos podem fazer propaganda restrita a filiados de seus partidos para as convenções, que começam em 20 de julho, vedada a divulgação em rádio, televisão ou meios abertos ao público. As eleições têm primeiro turno marcado para 4 de outubro e, se necessário, segundo turno em 25 de outubro.