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Justiça do DF desobriga estacionamento de conceder 30 minutos de tolerância após pagamento


Da redação

Uma empresa do setor imobiliário responsável pela locação de vagas de garagem do shopping localizado em Brasília moveu ação judicial contra o Distrito Federal após a entrada em vigor de lei que estabeleceu tolerância máxima de 30 minutos em estacionamentos de shopping centers e hipermercados, defendendo a inconstitucionalidade da norma.

O Distrito Federal argumentou que a lei estrutura-se como proteção ao consumidor e não trata de direito civil. A administração sustentou também que o texto legal não determina isenção do pagamento, mas apenas regula o intervalo de tolerância entre a quitação da tarifa e a saída do usuário do estacionamento.

Na análise do caso, o magistrado José Filho decidiu em favor da empresa, isentando-a da obrigação de conceder o tempo de tolerância de 30 minutos previsto pela legislação. Em sua decisão, afirmou que a regra pode afetar negativamente os rendimentos da atividade. Segundo o juiz, “a disposição legal em comento, embora certamente revestida de boa-intenção, possibilita, na verdade, que o usuário efetue antecipadamente o pagamento e depois permaneça ‘gratuitamente’ no local até que o prazo máximo de tolerância se esvaia, postura que tem inequívoca potencialidade para afetar negativamente de maneira adversa as receitas auferidas pelo empreendedor com a exploração da propriedade privada, ofendendo, ademais, a livre iniciativa”.

Conforme o processo, a tolerância atualmente concedida no estacionamento é de 15 minutos após o pagamento da tarifa, marca inferior ao período previsto na lei distrital que motivou o litígio entre a empresa e o Distrito Federal.