Da redação
Uma empresa do setor imobiliário responsável pela locação de vagas de garagem do shopping localizado em Brasília moveu ação judicial contra o Distrito Federal após a entrada em vigor de lei que estabeleceu tolerância máxima de 30 minutos em estacionamentos de shopping centers e hipermercados, defendendo a inconstitucionalidade da norma.
O Distrito Federal argumentou que a lei estrutura-se como proteção ao consumidor e não trata de direito civil. A administração sustentou também que o texto legal não determina isenção do pagamento, mas apenas regula o intervalo de tolerância entre a quitação da tarifa e a saída do usuário do estacionamento.
Na análise do caso, o magistrado José Filho decidiu em favor da empresa, isentando-a da obrigação de conceder o tempo de tolerância de 30 minutos previsto pela legislação. Em sua decisão, afirmou que a regra pode afetar negativamente os rendimentos da atividade. Segundo o juiz, “a disposição legal em comento, embora certamente revestida de boa-intenção, possibilita, na verdade, que o usuário efetue antecipadamente o pagamento e depois permaneça ‘gratuitamente’ no local até que o prazo máximo de tolerância se esvaia, postura que tem inequívoca potencialidade para afetar negativamente de maneira adversa as receitas auferidas pelo empreendedor com a exploração da propriedade privada, ofendendo, ademais, a livre iniciativa”.
Conforme o processo, a tolerância atualmente concedida no estacionamento é de 15 minutos após o pagamento da tarifa, marca inferior ao período previsto na lei distrital que motivou o litígio entre a empresa e o Distrito Federal.




