Da redação
O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu as regras e o período para habilitação do voto em trânsito nas Eleições Gerais de 2026, destinadas a eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação. Os pedidos de habilitação, alteração ou cancelamento deverão ser feitos entre 20 de julho e 20 de agosto, conforme o tribunal.
Segundo o TSE, eleitores que já possuem biometria cadastrada podem solicitar o voto em trânsito de forma digital pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral. Quem não tem as digitais coletadas deve comparecer a qualquer cartório eleitoral com documento oficial com foto. O cidadão precisa indicar o município onde pretende votar e informar se a transferência será válida para o primeiro turno, o segundo turno ou para ambos.
A modalidade de voto em trânsito estará disponível apenas nas capitais do país e em municípios com mais de 100 mil eleitores aptos. Conforme orientação da Justiça Eleitoral, quem estiver em trânsito no mesmo estado poderá votar em todos os cargos em disputa, enquanto quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. Brasileiros com domicílio eleitoral no exterior poderão votar para presidente se estiverem no Brasil e fizerem o requerimento nesse período.
O TSE informou que não haverá seções de voto em trânsito em consulados, embaixadas ou repartições diplomáticas fora do país. Após habilitação para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em sua seção original e deverá justificar eventual ausência à seção temporária. Justificativas de ausência não serão aceitas se protocoladas no dia da eleição no mesmo município onde foi cadastrada a transferência. A partir de 19 de julho, a Justiça Eleitoral disponibilizará consulta pública sobre os locais aptos para o voto em trânsito.




