Início Distrito Federal TJDFT confirma obrigação de recuperar área degradada na Bacia do Rio Descoberto

TJDFT confirma obrigação de recuperar área degradada na Bacia do Rio Descoberto


Da redação

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve decisão que obriga a recuperação de área degradada na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Descoberto. O colegiado negou, por unanimidade, recurso dos proprietários e herdeiros do imóvel, confirmando a necessidade de elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada.

De acordo com o processo, o Distrito Federal ingressou com ação civil pública para responsabilizar os donos do imóvel por danos ambientais decorrentes da exploração irregular de areia e cascalho na região de Alexandre Gusmão, em Taguatinga. Laudos e fiscalizações apontaram processos erosivos, supressão de vegetação nativa, deslocamento da fauna e assoreamento do Córrego das Pedras, afluente da Barragem do Descoberto.

Os réus alegaram que não poderiam ser responsabilizados por todos os prejuízos, argumentando que parte das ocupações seria atribuída a terceiros e que a situação já estaria consolidada há décadas, além de defenderem a regularização fundiária. O colegiado, porém, afirmou que a responsabilidade ambiental é objetiva e acompanha o imóvel, podendo ser cobrada de atuais proprietários ou possuidores, independentemente de terem provocado diretamente a degradação.

O relator destacou que não é possível aplicar a teoria do fato consumado em questões ambientais e que o tempo de ocupação não exime a reparação de danos. A decisão não exige demolição das moradias, apenas a adoção de medidas técnicas para recuperar a área. Segundo os desembargadores, a regularização fundiária depende da recuperação ambiental, pois o imóvel está em área protegida que veda o parcelamento urbano.