Início Distrito Federal Distrito Federal regulamenta protesto em cartório de dívidas de serviços essenciais

Distrito Federal regulamenta protesto em cartório de dívidas de serviços essenciais


Da redação

A Lei nº 7.919 foi sancionada e define diretrizes, limites, vedações e procedimentos para o encaminhamento de débitos referentes à prestação de serviços públicos essenciais no Distrito Federal a protesto em cartório. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e entrará em vigor em 90 dias.

Conforme estabelecido, as concessionárias deverão notificar os consumidores inadimplentes com pelo menos 30 dias de antecedência antes de encaminhar qualquer débito para protesto. O objetivo da medida é garantir ao cidadão a possibilidade de quitação ou negociação da dívida antes do registro nos cartórios.

Em relação aos consumidores em condição de vulnerabilidade, a notificação deverá incluir informações sobre programas sociais disponíveis e sobre a oferta de atendimento presencial, ampliando as opções de negociação e acessibilidade para o pagamento das dívidas.

As empresas que não cumprirem as determinações poderão ser alvo de sanções administrativas, como advertência e multa, e terão de arcar com os custos necessários para regularizar o nome do consumidor caso o protesto seja feito de forma irregular. A lei determina ainda a necessidade de comunicação clara e antecipada sobre interrupções programadas ou emergenciais dos serviços públicos essenciais.