Da redação
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal anulou cautelares de quebra de sigilo e provas decorrentes, autorizadas pelo ex-juiz Sergio Moro no âmbito da Operação Lava Jato, por considerar que a parcialidade sistêmica de Moro impede a validação posterior desses atos por juízes competentes, conforme decisão em Habeas Corpus.
Segundo a corte eleitoral, o caso envolvia Rodrigo de Araújo Silva Barretto, investigado como operador de um suposto esquema entre executivos e empreiteiras, representado pelos advogados Tracy Reinaldet, Matteus Macedo e Leonardo Castegnaro. A corte destacou não ser possível aplicar a teoria do juízo aparente, que permite validar atos de juízes que pareciam competentes à época, diante do vício estrutural reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal em decisões relativas à suspeição de Moro em diversos casos da “lava jato”.
O processo contra Barretto chegou à Justiça Eleitoral após ordem do Supremo Tribunal Federal, que anulou todos os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba ao julgar a Reclamação 52.466 e permitiu eventual aproveitamento apenas de atos instrutórios. Os advogados do investigado sustentaram que a suspeição de Moro, reconhecida posteriormente pelo Supremo em outros casos, inclusive relacionados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estendia-se aos fatos em análise.
O relator do Habeas Corpus, desembargador Néviton Guedes, afirmou que as quebras de sigilo possuem natureza decisória e com isso se enquadram na invalidação determinada pelo Supremo. Ele também lembrou decisões do ministro Dias Toffoli anulando atos da “lava jato”, com o Plenário do STF referendando reiteradas anulações nos casos de João Vaccari Neto e Marcelo Odebrecht.




