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MP 1.376 permite renegociação de dívidas rurais com juros de 5% a 12%


Da redação

Produtores rurais que perderam safras entre 2019 e 2025 poderão renegociar dívidas com taxas de juros de cinco a doze por cento ao ano, segundo a Medida Provisória 1.376/2026, assinada pela Presidência da República. A medida contempla agricultores familiares, mini, pequenos, médios e grandes produtores, com condições diferenciadas conforme a categoria. O prazo para adesão termina em 12 de novembro e vale tanto para renegociação das dívidas quanto para a emissão de novas Cédulas de Produto Rural (CPR).

De acordo com o Ministério da Fazenda, mais de R$ 100 bilhões em dívidas podem ser renegociados. O ministro Dario Durigan declarou que a medida foi discutida com parlamentares da Frente Parlamentar de Apoio à Agropecuária e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. A senadora Tereza Cristina (PP-MS) disse que o alívio poderá beneficiar a maioria dos produtores. “A tramitação é de maneira célere, para que os produtores possam já encaminhar sua renegociação e também acessar o Plano Safra para fazer a próxima safra”, afirmou.

Segundo o texto, cooperativas rurais e produtores poderão tomar empréstimos com juros inferiores aos praticados atualmente no mercado, cuja taxa básica é de 14,25% ao ano. Agricultores familiares terão acesso a até R$ 500 mil, mini, pequenos e médios produtores contarão com condições semelhantes, enquanto grandes produtores poderão solicitar até R$ 8 milhões, com taxas de oito a doze por cento anuais. O prazo de quitação será de até oito anos.

Ficam de fora produtores com financiamentos pela Lei 14.981, de 2024, destinada à reconstrução do Rio Grande do Sul e outros estados atingidos por calamidades, além de dívidas encaminhadas à Dívida Ativa da União e contratos com base na Medida Provisória 1.314/2025. Está autorizada a criação de um fundo privatizado garantidor de crédito, com expectativa de aporte federal de R$ 2 bilhões, conforme o ministro Durigan.