Da redação
A governadora Celina Leão sancionou a Lei nº 7.923/2026, que institui a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à população em situação de rua no Distrito Federal. A proposta, de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União-DF) em conjunto com o Poder Executivo, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal.
Conforme a nova legislação, o recolhimento forçado de pessoas em situação de rua está expressamente proibido. O texto também determina atuação integrada entre políticas de saúde, assistência social, habitação e trabalho, garantindo acesso aos serviços públicos mesmo sem documentação e prioridade para mulheres vítimas de violência, gestantes e pessoas em maior vulnerabilidade.
O dispositivo prevê ainda a criação do Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental, a instituição da Medalha do Mérito Acolhimento para reconhecer iniciativas de destaque e a revogação da Lei nº 6.691/2020. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a nova lei, segundo informações oficiais.
Segundo Eduardo Pedrosa, a sanção representa uma mudança de paradigma. “Essa lei tira o Estado da lógica de empurrar o problema para debaixo do tapete e coloca em seu lugar um modelo de acolhimento de verdade, com saúde, moradia e trabalho articulados. É dignidade transformada em política pública”, afirmou. Dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) indicam que a população em situação de rua no Brasil mais que dobrou em pouco mais de três anos, passando de 198.700 em dezembro de 2022 para 392.400 em junho de 2026, enquanto no Distrito Federal foram registrados 3.521 atendimentos por 26 equipes especializadas e aumento de 426% nas vagas em unidades de acolhimento desde 2019.





