Início Economia CMN regulamenta linha de crédito para renegociação de dívidas rurais até 2025

CMN regulamenta linha de crédito para renegociação de dívidas rurais até 2025


Da redação

O Conselho Monetário Nacional regulamentou uma nova linha de crédito destinada a refinanciar dívidas de produtores e cooperativas rurais do setor agropecuário, permitindo o parcelamento dos débitos em até dez anos. A medida estabelece quem poderá acessar os financiamentos, define limites de crédito, taxas de juros e prazos para pagamento, conforme a resolução aprovada em reunião extraordinária.

De acordo com a regulamentação, poderão participar agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural, além de outros produtores e cooperativas. Será exigido comprovar perdas em pelo menos duas safras, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada. O governo federal afirma que a iniciativa busca atender produtores com dificuldades financeiras após prejuízos por secas, enchentes e oscilações nos preços agrícolas.

O valor máximo do financiamento varia conforme o porte do produtor: até R$ 400 mil para agricultores do Pronaf, R$ 2 milhões para o Pronamp e R$ 4 milhões para demais produtores. As taxas de juros partem de seis por cento ao ano para o Pronaf, nove por cento ao ano para o Pronamp e doze por cento ao ano para os demais. Para quem teve perdas superiores, os limites sobem para R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, com juros reduzidos em um ponto percentual e prazo de até dez anos.

Poderão ser renegociadas operações de custeio, comercialização, industrialização, investimento e Cédulas de Produto Rural contratadas até o fim de 2025, inclusive dívidas já renegociadas ou inadimplentes conforme critérios da resolução. Os interessados têm até 12 de novembro para solicitar a nova linha. O Ministério da Fazenda estima que a medida poderá beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em débitos.