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Lei 15.476 cria título de Cidade Amiga do Idoso para municípios com boas práticas


Da redação

Cidades que promovem políticas e iniciativas para garantir tratamento digno e envelhecimento ativo às pessoas idosas poderão receber o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento foi estabelecido pela Lei 15.476, publicada no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

Segundo a legislação, para disputar a concessão do título, o município deve apresentar programas ou políticas públicas que incentivem a inclusão social, cultural e política do público idoso. A avaliação considera ações que promovam envelhecimento saudável e facilitem o acesso a serviços essenciais, como transporte, moradia, saúde, comunicação e segurança.

O título de Cidade Amiga do Idoso terá validade de três anos, sendo necessário revalidar os compromissos no período. Caso o município deixe de cumprir as diretrizes previstas na lei, o conselho responsável poderá cancelar a certificação. O colegiado terá membros dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, além de representantes de entidades ligadas à população idosa.

A nova lei foi originada do Projeto de Lei 2.119/2019, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). A matéria passou por alterações no Senado em 2023, retornou à Câmara dos Deputados e foi aprovada em junho, seguindo para sanção presidencial.