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Lula autoriza crédito extraordinário de R$ 547 milhões para devolver descontos indevidos do INSS

Por Alex Blau Blau

Recursos serão destinados ao ressarcimento de aposentados e pensionistas que tiveram cobranças sem autorização em seus benefícios previdenciários

O governo federal publicou uma medida provisória que libera R$ 547 milhões em crédito extraordinário para garantir a devolução de valores descontados de forma irregular dos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social.

A iniciativa foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e prevê que os recursos sejam utilizados para indenizar segurados que sofreram descontos não autorizados, especialmente relacionados a cobranças de entidades associativas registradas entre os anos de 2019 e 2024.

Segundo o governo, o dinheiro utilizado para os pagamentos será proveniente do orçamento da seguridade social. A medida busca assegurar que os beneficiários recebam de volta os valores reconhecidos como indevidos após a análise dos pedidos apresentados ao INSS.

Os segurados que solicitaram o ressarcimento podem acompanhar a situação pelo aplicativo ou portal Meu INSS, acessando o extrato de pagamento por meio da conta do Governo Federal. Também é possível obter informações pelo telefone 135 ou nas agências dos Correios credenciadas para esse atendimento.

A expectativa é que os créditos sejam disponibilizados diretamente aos beneficiários após a conclusão da conferência das informações, seguindo o cronograma definido pelo instituto.

Embora já produza efeitos desde a publicação, a medida provisória ainda será submetida à análise da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Se aprovada pelos parlamentares dentro do prazo previsto na Constituição, a norma será convertida em lei.

A liberação dos recursos integra as ações adotadas pelo governo para reparar os prejuízos causados aos beneficiários atingidos por descontos irregulares, enquanto seguem as investigações sobre as fraudes praticadas contra segurados da Previdência Social.