Da redação
O Tribunal Superior Eleitoral publicou os limites máximos para contratação direta e terceirizada de pessoal em atividades de militância e mobilização de rua durante as campanhas das eleições de 2026. A medida foi oficializada pela Portaria nº 444/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e estabelece os quantitativos que devem ser respeitados por candidatos e partidos no primeiro e segundo turnos.
De acordo com as regras, o número máximo de contratações considera o eleitorado de cada município após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, seguindo a Lei das Eleições e a Resolução-TSE nº 23.607/2019. Em cidades com até 30 mil eleitores, o limite equivale a 1% desse total. Para municípios com mais de 30 mil eleitores e para o Distrito Federal, o teto inicial é de 300 contratações, com acréscimo de uma contratação a cada mil eleitores excedentes. O cálculo para campanhas proporcionais será feito com base no maior colégio eleitoral de cada estado e, no Distrito Federal, na Região Administrativa de Ceilândia ou no total da unidade, conforme o cargo.
A fiscalização dos limites será feita globalmente por chapa, somando contratações do candidato titular, vice e suplentes. Para os partidos políticos, o teto soma os limites de todos os cargos em que houver candidatura própria, permitindo controle unificado das despesas. O descumprimento dessas regras pode resultar em sanções previstas no artigo 299 do Código Eleitoral, inclusive responsabilização criminal e cassação de candidatura ou diploma por abuso de poder econômico, segundo a portaria.
A norma esclarece ainda quais profissionais não entram no cálculo dos limites: militantes voluntários sem remuneração, trabalhadores administrativos internos, fiscais e delegados de partidos no dia da votação, advogados e profissionais responsáveis pela defesa jurídica. A portaria também limita despesas com alimentação do pessoal contratado a 10% do total de contratados e estabelece que gastos com aluguel de veículos automotores não poderão exceder 20% das despesas totais da campanha.





