Da redação
O Distrito Federal registrou 5.348 prisões civis por atraso de pensão alimentícia desde janeiro de 2025, segundo levantamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). No primeiro semestre de 2026, foram decretadas 1.776 prisões, enquanto a Polícia Civil do DF contabilizou 113 prisões por tráfico de drogas no mesmo período.
Ainda conforme o TJDFT, a média é de aproximadamente dez prisões mensais ao longo dos últimos dezoito meses por inadimplência alimentar. No comparativo com o primeiro semestre de 2025, quando foram anotadas 1.779 prisões, o número permanece estável. Março foi o mês de maior incidência, com 382 registros, e janeiro teve 244.
A advogada e professora de direito da Universidade Católica de Brasília, Yelba Bonetti, esclarece que a prisão tem caráter de urgência, não sendo punitiva, mas destinada a pressionar o devedor a quitar a dívida para garantir a sobrevivência de filhos e dependentes. Caso o atraso persista, há possibilidade de penhora de bens, proporcional à condição financeira do responsável.
Em situações de ausência de relação estável, majoritariamente o pai é o devedor, mas a lei vale para ambos os gêneros. Entre janeiro e julho, 1.409 crianças foram registradas sem o nome do pai no Distrito Federal, conforme o Portal da Transparência do Registro Civil (Arpen-Brasil). O Senado aprovou o projeto de lei 4.978/2023, que autoriza transferência automática da pensão após decisão judicial, aguardando sanção presidencial.




