Da redação
A Receita Federal ampliou a lista de devedores contumazes com a inclusão de 17 empresas do setor de combustíveis, conforme atos declaratórios executivos publicados no Diário Oficial da União. Com isso, o número total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria chegou a 22.
A classificação de devedor contumaz foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. Segundo a Receita Federal, a medida visa fortalecer a conformidade tributária, promover concorrência leal e dar mais transparência à fiscalização. O órgão afirma que não busca atingir empresas com dificuldades financeiras temporárias, mas sim aquelas cuja inadimplência é planejada para obter vantagem competitiva.
De acordo com a Lei Complementar nº 225/2026, o enquadramento considera, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, passivo maior que o patrimônio declarado e inadimplência reiterada, em períodos consecutivos ou alternados, no intervalo de 12 meses. O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, responsável por débitos inscritos em dívida ativa. As empresas nessa condição ficam sujeitas a restrições como impedimento de benefícios fiscais, licitações públicas, programas de regularização, restrições na recuperação judicial e cancelamento de certificações.
O contribuinte só integra a lista pública após decisão definitiva desfavorável em processo administrativo, conforme a Receita. Durante esse trâmite, a empresa pode quitar ou parcelar a dívida, apresentar defesa, comprovar patrimônio suficiente ou recorrer. Juros, multas e encargos não contam para o valor principal da dívida usado no enquadramento. Situações como débitos parcelados e pagos regularmente, exigibilidade suspensa por decisão judicial, valores em discussão administrativa, controvérsias jurídicas relevantes ou empresas afetadas por calamidades constituem exceções previstas em lei.
A relação dos devedores pode ser consultada no painel criado pela Receita Federal. Segundo o órgão, a lista é dinâmica e será atualizada com o andamento dos processos. As notificações se concentram, até o momento, nos setores de combustíveis e cigarros, sendo que só o segmento de combustíveis acumula débitos acima de R$ 30,6 bilhões de acordo com informações do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.





