Da redação
A 3ª Vara Cível de Ceilândia, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, condenou a Clínica Brasília de Radiologia Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma paciente. A decisão foi motivada por um laudo de tomografia com inconsistências graves, que atribuía à autora patologias pulmonares e sinais de cirurgia prévia não compatíveis com seu quadro clínico.
Conforme os autos, após receber o laudo, a paciente buscou atendimento médico especializado e realizou novos exames em outro laboratório, que descartaram as doenças inicialmente indicadas. O juiz substituto destacou que a prestação de exames laboratoriais e de imagem constitui obrigação de resultado. O paciente deve receber laudo compatível com o exame realizado, segundo o magistrado.
Em sua defesa, a clínica alegou a regularidade dos serviços e negou a ocorrência de ato ilícito ou de danos indenizáveis. No entanto, de acordo com a decisão, o laudo emitido pela ré atribuiu erroneamente patologias e intervenção cirúrgica inexistentes à paciente, situação considerada suficiente para gerar preocupação, angústia e sofrimento psicológico, conforme o juiz.
A indenização fixada inclui o valor de R$ 1.759,60 por danos materiais, referentes a despesas com consultas e novos exames, e R$ 3.000,00 por danos morais. Segundo a decisão, ainda cabe recurso.





