Da redação
O Tribunal Superior Eleitoral alterou as regras que plataformas digitais com mais de cinco milhões de usuários ativos no Brasil precisarão seguir no combate a riscos ao processo eleitoral. Segundo a portaria 463, a obrigação de especificar medidas contra desinformação, uso irregular de inteligência artificial e comportamentos inautênticos coordenados passou a ser detalhada em um único documento, com prazo para entrega até 16 de agosto.
De acordo com o texto, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ganhou mais atribuições, como decidir sobre casos de omissão das plataformas, avaliar justificativas para o não fornecimento de informações e receber comunicações sobre riscos extraordinários. Anteriormente, essas funções eram determinadas ao TSE de forma genérica, mas a nova portaria cita a presidência em treze menções, contra três no rascunho inicial.
A nova versão também amplia o prazo para as plataformas responderem a solicitações do tribunal, de três para dez dias úteis, podendo ser estendido. Além disso, as empresas deixam de ser obrigadas a apresentar relatórios mensais, podendo entregar um relatório consolidado até 19 de dezembro. Outra mudança é a limitação do acesso da sociedade civil a relatórios de conformidade, permitindo acesso restrito apenas a servidores do tribunal e a adoção de mecanismos para identificar vazamentos de informações.
Segundo o TSE, as plataformas devem explicar claramente cada medida apresentada nos planos para permitir acompanhamento e avaliação. As empresas têm justificativas ampliadas para recusar o fornecimento de dados considerados sensíveis, como informações protegidas por segredo industrial. A portaria também cria uma comissão de acompanhamento intensivo para períodos de maior risco aos processos eleitorais, novidade não prevista na minuta original.





