Da redação
Foi sancionada a lei que torna obrigatória a divulgação do Ligue 180, canal de atendimento a mulheres em situação de violência. A norma, publicada no Diário Oficial da União, determina que o governo federal divulgue o serviço em meios de comunicação e em locais de grande circulação.
Segundo a Lei 15.478, de 2026, a divulgação do Ligue 180 deverá ocorrer em meios de comunicação de massa, escolas, hospitais, órgãos públicos, meios de transporte coletivo, casas de espetáculos e outros locais privados ou públicos de grande circulação. O objetivo é ampliar a visibilidade do canal e facilitar o acesso das mulheres ao serviço de orientação e denúncia.
O Ligue 180 funciona 24 horas por dia, em todos os dias da semana. O serviço oferece atendimento por telefone, e-mail, WhatsApp e também em língua brasileira de sinais (Libras). O serviço é gratuito e busca orientar vítimas, registrar denúncias e encaminhar os casos aos órgãos competentes.
A lei tem origem no Projeto de Lei 4.300/2025, aprovado pelo Senado, com relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Conforme a relatora, o Ligue 180 foi criado para orientação e passou a receber denúncias diretas em 2014, como estabelecido pela Lei 10.714, de 2003, atualmente modificada.





