Da redação
Uma mala transportada solta no banco traseiro do carro pode gerar infração de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade ocorre quando o volume compromete a segurança, a proteção dos ocupantes ou a visibilidade, segundo órgãos de fiscalização.
O Código separa o espaço de passageiros do compartimento de carga. Malas grandes ou sem fixação nos assentos podem ser interpretadas como transporte irregular, pois apresentam risco ao deslocarem-se em curvas ou frenagens, além de prejudicar comandos e retrovisores. O problema reside em volumes sem travamento, não em usar cintos para prender objetos.
A infração mais comum é enquadrada no artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe transporte de carga excedente em veículo de passageiros, em desacordo com o artigo 109. Trata-se de infração grave, com aplicação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até que a bagagem seja acomodada corretamente.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, itens grandes devem ser mantidos no porta-malas e pequenos no porta-luvas. O órgão recomenda ainda o uso de cintas ou redes para estabilizar volumes, priorizando sempre o porta-malas e evitando objetos soltos, que podem causar distrações ou ferimentos.





