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TJDFT confirma nomeação de candidato aprovado fora das vagas em concurso da Caesb

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Da redação

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e manteve a nomeação de um candidato aprovado fora do número de vagas em concurso público para Agente de Operações de Sistema de Saneamento.

O candidato obteve a 42ª colocação no Concurso Público nº 01/2012, que previa nove vagas. Ele argumentou que a Caesb realizou desligamentos por programa de demissão voluntária e contratou empresas terceirizadas para funções típicas do cargo, durante a validade do certame, o que indicaria necessidade de pessoal.

O candidato ingressou no cargo em dezembro de 2018, com decisão favorável na Justiça do Trabalho, mas o processo foi transferido à Justiça Comum. A 3ª Vara Cível de Águas Claras confirmou sua permanência com base na teoria do fato consumado, após sete anos de exercício.

Ao analisar o recurso, o relator afastou a teoria do fato consumado por incompatibilidade constitucional, mas reconheceu, com base em provas documentais, que o candidato foi preterido, gerando direito à nomeação. O colegiado apontou ainda a existência de Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho e a necessidade de pessoal não suprida pelos aprovados, confirmando a decisão por maioria.