Da redação
O aluguel de imóveis em plataformas digitais tem provocado disputas judiciais entre moradores e administrações de condomínios residenciais. Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a locação comercial frequente dessas unidades só pode ocorrer mediante autorização expressa na convenção do prédio, sob pena de multas elevadas.
Segundo o STJ, a alta rotatividade de ocupantes descaracteriza o uso exclusivamente residencial, equiparando a atividade a hospedagens comerciais e sobrecarregando a infraestrutura do edifício. Caso como o da moradora Camila, multada em R$ 4.800 após alugar seu apartamento por três fins de semana seguidos sem aprovação, ilustra os embates vividos nesses ambientes.
As penalidades aplicadas variam de advertências formais a bloqueios judiciais de acesso para novos hóspedes, podendo causar prejuízos financeiros relevantes, inclusive com cancelamento de reservas. O Código Civil Brasileiro prevê que a propriedade deve ser usada em conformidade com a destinação do prédio e respeitando a segurança dos demais condôminos.
Para permitir legalmente a hospedagem rotativa, é necessário alterar a convenção do condomínio por meio de aprovação de maioria qualificada dos proprietários. A iniciativa demanda articulação entre os moradores e uma avaliação criteriosa das regras locais antes de investir em locações de curta duração para evitar riscos jurídicos.





