Da redação
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte, julga nesta quinta-feira (13) o caso da Comunidade Quilombola de Machadinho, em Paracatu, Minas Gerais. O processo envolve a Ação Civil Pública nº 0001628-72.2009.4.01.3806 e pode estabelecer precedente sobre reconhecimento e titulação de territórios quilombolas, segundo a Associação Quilombola do Machadinho (AQUIMA).
A disputa judicial teve início em 2009, após sentença de primeira instância, em 2014, que negou o reconhecimento do território. Conforme a associação, a decisão exigiu comprovação de resistência armada ou fuga de pessoas escravizadas como critério para caracterização da comunidade, entendimento apontado pela entidade como incompatível com interpretação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.239, que declarou constitucional o Decreto nº 4.887/2003.
A AQUIMA alega que a tramitação do processo administrativo instaurado em 2005 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) está paralisada há mais de 15 anos, mesmo após recomendação técnica favorável à titulação. O advogado Guilherme Pereira Dolabella Bicalho, que atua no caso, afirmou: “A comunidade não pede privilégio. Pede que a Constituição seja cumprida e que o reconhecimento técnico da Fundação Cultural Palmares e do INCRA não seja substituído por uma interpretação já rejeitada pelo Supremo”.
Outro ponto em debate refere-se à atuação de mineradoras na região, especialmente a Mina Morro do Ouro, e à ausência de Consulta Livre, Prévia e Informada prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. A comunidade defende que a decisão do TRF-6 poderá influenciar outros processos envolvendo direitos territoriais de quilombolas no país.





