Início Distrito Federal TJDFT mantém condenação de homem que atropelou ex-sogra em violência doméstica

TJDFT mantém condenação de homem que atropelou ex-sogra em violência doméstica


Da redação

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de um homem por tentativa de homicídio qualificado, embriaguez ao volante e dano qualificado, após o atropelamento da ex-sogra em frente à residência da vítima. A pena foi fixada em doze anos, três meses e vinte e quatro dias de reclusão, além de um ano e vinte e dois dias de detenção, em regime fechado.

De acordo com o processo, a discussão teve início entre o homem e a filha da vítima, com quem ele mantinha relacionamento. Segundo a denúncia, após consumir bebida alcoólica, o condenado dirigiu até a residência da ex-companheira, avançou com o veículo contra o portão e atingiu a ex-sogra, que sofreu lesões e precisou de atendimento médico.

Os desembargadores consideraram que a decisão do Tribunal do Júri estava sustentada pelas provas apresentadas nos autos. O colegiado destacou os depoimentos da vítima e de testemunhas, além de laudos periciais e outros elementos colhidos durante a investigação e a instrução processual, para concluir que o acusado agiu com intenção de matar ao conduzir o veículo contra a ofendida.

A Turma também rejeitou a alegação de dupla punição pelo reconhecimento simultâneo das qualificadoras de motivo torpe e feminicídio. Conforme o relator, o motivo torpe resultou do sentimento de posse do condenado em relação à filha da vítima, enquanto o feminicídio foi reconhecido por se tratar de violência doméstica e familiar. A decisão foi unânime.