Da redação
Eleitores podem solicitar à Justiça Eleitoral o voto em trânsito para as Eleições 2026 até o dia 20 de agosto, conforme informado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida permite que quem esteja fora de seu domicílio eleitoral nas datas do pleito possa votar em outra cidade do país.
A opção de voto em trânsito está disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, segundo o TSE. Os Tribunais Regionais Eleitorais definem quais locais receberão urnas para essa modalidade. Para formalizar o pedido, o eleitor deve informar à Justiça Eleitoral em que cidade estará em cada turno da eleição.
O voto em trânsito é válido somente nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, de acordo com o TSE. Caso a pessoa esteja em cidades diferentes nos dois turnos, pode solicitar habilitação para votar em locais distintos em cada etapa.
Após o término das eleições, o título do eleitor é automaticamente vinculado novamente à sua seção de origem. Assim, não há necessidade de solicitar transferência de volta ao domicílio eleitoral anterior.





