Da redação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a nova resolução atualiza normas em vigor desde 2013, padronizando triagem de condutores, testes de presença de álcool ou outras substâncias psicoativas e retestes.
Segundo a Secom, a regulamentação estabelece critérios para triagem, aplicação de testes orientativos, uso de equipamentos de fiscalização e diferenciação dos autos de infração. A orientação é que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados autos simultâneos por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusa ao exame comprobatório.
A resolução também determina que a fase de triagem utilize pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, cujo resultado não pode ser usado isoladamente para autuação. Está prevista a realização de retestes quando houver fatores técnicos que comprometam o resultado ou para afastar a detecção de resíduos temporários de álcool no trato respiratório superior, como após o consumo de bombons de licor ou enxaguantes bucais.
Para os casos de autuação, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora observados. A identificação de substâncias diversas do álcool poderá ser feita com aparelhos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Conforme a Secom, as novas regras já vêm sendo aplicadas em operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em alguns estados. A resolução entra em vigor na publicação no Diário Oficial da União, com exceção das mudanças em fichas e códigos, que valerão 60 dias após a publicação.





