Da redação
Desde 16 de agosto, candidatos e partidos estão autorizados a realizar propaganda eleitoral para as Eleições 2026, conforme regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Entre as formas permitidas estão passeatas, carreatas, comícios, utilização de bandeiras, adesivos em veículos e divulgação na internet, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com cartilha divulgada pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a legislação traz novidades, como o bloqueio completo do uso de inteligência artificial nas 72 horas que antecedem e nas 24 horas após o pleito. O documento também detalha proibições específicas para redes sociais, inclusive a obrigação das plataformas digitais de banirem perfis que reiterarem condutas ilícitas.
A cartilha informa que está proibida a oferta de sistemas de IA capazes de recomendar candidaturas, promover violência política de gênero ou alterar imagens com conteúdo sexual envolvendo candidatos. Sobre a propaganda de rua, é permitido distribuir material em espaços públicos, desde que não prejudique o uso local, e panfletos de candidaturas majoritárias devem ser impressos também em Braille, para ampliar o acesso de eleitores com deficiência.
Irregularidades podem ser denunciadas via aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para dispositivos móveis, com autenticação pelo e-Título ou Gov.br, e garantia de sigilo da identidade do denunciante, conforme a Portaria TSE nº 451/2026. O material detalha ainda restrições para publicidade ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho, públicos ou privados.





