Da redação
O Supremo Tribunal Federal ampliou a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência contra a mulher fora de relações domésticas, familiares ou afetivas. Segundo a decisão, situações de violência de gênero em contextos comunitário, profissional, institucional, social ou político poderão receber proteção legal.
O caso foi analisado após a Justiça de Minas Gerais recusar medidas protetivas a uma mulher que sofreu ameaça, pois não havia vínculo íntimo de afeto entre as partes. Edson Fachin, relator do processo, afirmou que a violência de gênero se caracteriza pela condição feminina da vítima, independentemente do ambiente do fato. Os tribunais deverão seguir o novo entendimento.
Durante o julgamento, foi acolhida a proposta do ministro Flávio Dino para também proteger mulheres em casos de violência política de gênero. Cristiano Zanin sugeriu que pedidos urgentes de proteção sejam analisados prontamente e encaminhados ao juízo competente. Fachin citou dados do Atlas da Violência 2026, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, que apontam para incidência relevante de agressões fora do contexto doméstico.
A ministra Cármen Lúcia destacou que casos de feminicídio e agressões estão ligados a relações de poder, e lembrou que, após vinte anos da criação da Lei Maria da Penha, a situação piorou. No mesmo contexto, o Ministério Público do Ceará afirmou que Marco Antonio Heredia Viveros, ex-marido de Maria da Penha Fernandes, descumpriu decisão judicial ao conceder entrevista sobre o caso em Natal.





