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OAB/DF comenta decisão do STF que amplia aplicação da Lei Maria da Penha


Da redação

Isabelle Duarte, presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, avaliou decisão do Supremo Tribunal Federal que ampliou o alcance da Lei Maria da Penha. Segundo a decisão, medidas cautelares previstas na lei agora podem ser aplicadas mesmo quando não há vínculo afetivo entre agressor e vítima, conforme julgamento referente a recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com o ministro Edson Fachin, relator do caso e presidente do Supremo, o que caracteriza a violência de gênero é a condição feminina da vítima, independentemente do local onde o fato ocorre. O colegiado decidiu de forma unânime que mecanismos como tornozeleira eletrônica e proibição de contato são válidos para casos sem relação familiar, conjugal ou afetiva.

Duarte afirmou que a medida traz mais segurança jurídica para a aplicação da Lei Maria da Penha e explicou que, a partir do novo entendimento, ameaças ou coações podem ser enquadradas na lei mesmo em relações de trabalho, amizade ou âmbito estudantil. Conforme a advogada, com a repercussão geral do julgamento, juízes e tribunais em todo o país deverão adotar esse entendimento.

Segundo o Supremo, em situações de violência doméstica com urgência, a medida cautelar pode ser concedida por juiz ou delegado, sendo o caso encaminhado à vara de violência doméstica. Se não houver vínculo afetivo, o processo é direcionado à vara criminal. Dados do Atlas da Violência apontam que quase 294 mil mulheres foram vítimas de agressões não letais, das quais 64% ocorreram em ambiente doméstico.