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Opção pelo Simples Nacional em 2027 deve ser feita em setembro de 2026


Da redação

O Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou em quatro meses o calendário de adesão ao regime, que passou a ter o período de solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026 para ingresso em 2027. Conforme resolução do órgão aprovada em abril, a mudança visa permitir uma transição mais previsível com a incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços, criados pela reforma tributária.

As empresas que já participam do regime simplificado, em regra, não precisam manifestar novo interesse para manter-se em 2027, mas especialistas recomendam a verificação de eventuais pendências fiscais durante o mês de setembro do próximo ano. Os pedidos realizados em setembro poderão ser cancelados até 30 de novembro do mesmo ano, mas essa desistência será irretratável.

Outra modificação relevante envolve a opção pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços pelo regime regular, alternativa válida para empresas com vendas a outras empresas devido à possibilidade de geração de créditos tributários. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha referente a esses tributos deve ser feita em setembro de 2026, podendo ser revista em março de 2027 para vigência no segundo semestre.

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica pelo emissor nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais também passará a ser incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório. As mudanças do calendário não afetam o cronograma do sistema aplicável ao Microempreendedor Individual.