Início Distrito Federal STF declara inconstitucional resolução do TCDF sobre gratificação por acúmulo de acervo

STF declara inconstitucional resolução do TCDF sobre gratificação por acúmulo de acervo


Da redação

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Resolução 375/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que instituiu gratificação por acúmulo de acervo processual para conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas. A decisão, assinada em 20 de agosto, atendeu recurso apresentado pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ao considerar que a norma criou vantagem remuneratória sem respaldo legal.

De acordo com o Supremo, a resolução “usurpa a competência legislativa para a instituição da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição em favor dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal”, pois não há previsão legal que permita tal benefício. O tribunal afirmou que as regras vigentes para integrantes da Justiça Federal e do Trabalho não se aplicam automaticamente aos Tribunais de Contas.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Paulo Maurício Siqueira, afirmou que a decisão do Supremo “confirma a tese sustentada pela OAB/DF desde o início da discussão” e impede a continuidade do pagamento da vantagem, reforçando a necessidade de observância do teto constitucional. Siqueira acrescentou que a entidade seguirá monitorando o cumprimento da decisão e avaliando eventuais medidas sobre valores pagos.

Em dezembro de 2024, membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal aprovaram o pagamento retroativo da gratificação, o que resultou em um desembolso de R$ 5,8 milhões e gerou questionamento por parte da OAB/DF. Após considerar insatisfatórios os esclarecimentos do tribunal, a seccional protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que não conheceu do pedido, levando a Ordem a recorrer ao Supremo.