Da redação
A juíza Nathalia Christina Caputo Gomes, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que a administração Ricardo Nunes (MDB) reinclua imediatamente o Consórcio Walks na licitação da iluminação pública da capital. A magistrada ordenou que o município comprove em até 15 dias as providências adotadas para cumprir decisões judiciais definitivas que consideraram ilegal a desclassificação do grupo do processo licitatório.
Na decisão, a juíza também manteve provisoriamente o atual contrato de concessão, limitado aos serviços de manutenção da iluminação, até a regularização do certame. O pedido do Ministério Público para que a concorrência fosse concluída em até 120 dias, com multa diária ao prefeito e ao presidente da SP Regula, não foi atendido. Caso a ordem não seja seguida, pode haver a aplicação de multa diária.
De acordo com a gestão Nunes, o município vem cumprindo as decisões judiciais e reabriu o processo licitatório em junho, com a participação do Consórcio Walks. A prefeitura reafirma que não há decisão válida determinando a anulação do contrato de concessão e que informações controversas e infundadas circulam sobre a concessão dos serviços de iluminação pública na cidade.
A licitação internacional foi aberta em 2015 para a modernização, expansão, operação e manutenção da rede de iluminação. O Consórcio Walks havia sido desclassificado em 2017, após sua integrante Quaatro Participações SA ser impugnada. Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça consideraram ilegal a retirada do consórcio, com confirmação pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2024.



