Da redação
A Justiça Eleitoral aprovou a candidatura de Celina Leão (PP) à reeleição para o Governo do Distrito Federal, após deferir o pedido de registro apresentado pela coligação Propósito e Ação. A decisão foi publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que afirmou não haver causa de inelegibilidade ou impugnação contra Celina.
O relator do caso, desembargador eleitoral Asiel Henrique de Sousa, declarou que a candidatura de Celina agora está apta no âmbito da Justiça Eleitoral. Ele reforçou que o deferimento apenas atesta a legalidade da participação, mas não antecipa qualquer resultado eleitoral. A candidatura de Gustavo Rocha (Republicanos) ao cargo de vice-governador também foi aprovada, após debate mais longo devido a impugnação sobre o prazo de afastamento da Casa Civil.
Conforme a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, Rocha teria continuado desempenhando funções de secretário após sua exoneração formal, em 2 de abril. O questionamento citou uma participação do candidato em audiência no Supremo Tribunal Federal, cuja ata foi posteriormente retificada pelo ministro Luiz Fux para registrá-lo como ouvinte. Após a retificação e apresentação de novos documentos, a Procuradoria Regional Eleitoral passou a recomendar a aprovação do registro.
Por cinco votos a um, o TRE-DF entendeu não haver provas de que Rocha continuou atuando como secretário. A desembargadora eleitoral Leonor Aguena foi a única contrária ao registro. A Federação Brasil da Esperança anunciou intenção de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, mas a contestação envolve apenas Gustavo Rocha. Celina Leão concorre à reeleição pela coligação Propósito e Ação, composta por Republicanos, MDB, Podemos, PL, DC, Mobiliza, Democrata, PRD, Solidariedade, União Brasil e Progressistas.



