STJ define que Ação Penal 855 deve tramitar na Corte e considera prejudicado recurso que discutia envio do caso à Justiça Eleitoral
O ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) segue réu na Ação Penal 855, processo relacionado a acusações de corrupção passiva. Uma decisão publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 25 de agosto definiu que cabe à própria Corte processar e julgar a ação, encerrando, neste momento, a discussão sobre a tentativa de levar o caso para a Justiça Eleitoral.
A ação penal foi originalmente proposta no STJ quando Marconi ainda ocupava o cargo de governador de Goiás. Com o fim de seu mandato, o processo foi enviado para a primeira instância em razão do entendimento que vigorava naquele momento sobre o foro por prerrogativa de função.
A partir daí, teve início uma longa discussão sobre qual ramo da Justiça deveria conduzir o processo.
Na 8ª Vara Criminal, o juízo determinou o envio do caso para a Justiça Eleitoral. A decisão foi contestada e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu manter a competência da Justiça Estadual. Marconi apresentou recurso especial contra esse entendimento, mas o recurso não foi admitido na origem por ter sido considerado intempestivo. A defesa então recorreu ao STJ.
Novo entendimento mudou o rumo do processo
A situação processual mudou após novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função.
Pela orientação considerada pelo STJ, nos casos envolvendo governadores, permanece a competência do tribunal quando os crimes atribuídos teriam sido praticados durante o exercício do mandato e em razão do cargo, mesmo depois de a autoridade deixar a função.
No processo de Marconi, o Ministério Público Federal afirmou que os fatos atribuídos ao ex-governador na denúncia teriam ocorrido durante seu mandato e estariam relacionados ao exercício do cargo.
O ministro Raul Araújo acolheu esse entendimento quanto à competência e foi taxativo na decisão:
“O Superior Tribunal de Justiça é o órgão jurisdicional competente para conhecer da ação penal.”
Com a definição de que o processo deve tramitar no STJ, o recurso que pretendia discutir a competência da Justiça Eleitoral perdeu seu objeto. Por isso, Raul Araújo declarou o recurso especial prejudicado.
Na prática, a discussão processual sobre levar o caso à Justiça Eleitoral foi superada pela definição da competência do STJ, enquanto a ação penal contra Marconi permanece em andamento.
Marconi continua na condição de réu
Marconi continua respondendo à Ação Penal 855 e o STJ passa a ser o tribunal competente para conduzir o processo.
O ex-governador permanece na condição de réu enquanto o processo segue seu curso.



