Início Goiás Marconi Perillo segue réu em ação penal por corrupção passiva

Marconi Perillo segue réu em ação penal por corrupção passiva

STJ define que Ação Penal 855 deve tramitar na Corte e considera prejudicado recurso que discutia envio do caso à Justiça Eleitoral

O ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) segue réu na Ação Penal 855, processo relacionado a acusações de corrupção passiva. Uma decisão publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 25 de agosto definiu que cabe à própria Corte processar e julgar a ação, encerrando, neste momento, a discussão sobre a tentativa de levar o caso para a Justiça Eleitoral.

A ação penal foi originalmente proposta no STJ quando Marconi ainda ocupava o cargo de governador de Goiás. Com o fim de seu mandato, o processo foi enviado para a primeira instância em razão do entendimento que vigorava naquele momento sobre o foro por prerrogativa de função.

A partir daí, teve início uma longa discussão sobre qual ramo da Justiça deveria conduzir o processo.

Na 8ª Vara Criminal, o juízo determinou o envio do caso para a Justiça Eleitoral. A decisão foi contestada e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu manter a competência da Justiça Estadual. Marconi apresentou recurso especial contra esse entendimento, mas o recurso não foi admitido na origem por ter sido considerado intempestivo. A defesa então recorreu ao STJ.

Novo entendimento mudou o rumo do processo

A situação processual mudou após novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função.

Pela orientação considerada pelo STJ, nos casos envolvendo governadores, permanece a competência do tribunal quando os crimes atribuídos teriam sido praticados durante o exercício do mandato e em razão do cargo, mesmo depois de a autoridade deixar a função.

No processo de Marconi, o Ministério Público Federal afirmou que os fatos atribuídos ao ex-governador na denúncia teriam ocorrido durante seu mandato e estariam relacionados ao exercício do cargo.

O ministro Raul Araújo acolheu esse entendimento quanto à competência e foi taxativo na decisão:

“O Superior Tribunal de Justiça é o órgão jurisdicional competente para conhecer da ação penal.”

Com a definição de que o processo deve tramitar no STJ, o recurso que pretendia discutir a competência da Justiça Eleitoral perdeu seu objeto. Por isso, Raul Araújo declarou o recurso especial prejudicado.

Na prática, a discussão processual sobre levar o caso à Justiça Eleitoral foi superada pela definição da competência do STJ, enquanto a ação penal contra Marconi permanece em andamento.

Marconi continua na condição de réu

Marconi continua respondendo à Ação Penal 855 e o STJ passa a ser o tribunal competente para conduzir o processo.

O ex-governador permanece na condição de réu enquanto o processo segue seu curso.