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Prazo para adesão ao Simples Nacional para 2027 começa em 1º de setembro


Da redação

Micro e pequenas empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional deverão formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme o Comitê Gestor do Simples Nacional. A mudança antecipou em quatro meses o prazo de opção em razão da reforma tributária. As alterações valem para empresas ainda não optantes e que desejam utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

A Resolução CGSN nº 186, publicada em 9 de abril de 2026, regulamentou o novo prazo e incorporou ao regime os tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Empresas que desejarem recolher o IBS e a CBS fora do Simples poderão optar pelo regime regular no mesmo período, com efeitos entre janeiro e junho, podendo rever a decisão em março de 2027, para o segundo semestre.

Empresas já inscritas no Simples Nacional não precisam fazer nova solicitação de permanência, mas é recomendado analisar a situação fiscal em setembro de 2026 para evitar exclusões. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção manifestada na inscrição do CNPJ valerá para o restante do ano e para 2027. Para desistir da solicitação, o prazo final é 30 de novembro de 2026, sendo o cancelamento irretratável.

Outras mudanças envolvem o prazo de obrigatoriedade para emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) nacional, que passa para 1º de novembro de 2026. As informações fiscais e socioeconômicas, antes prestadas separadamente pela Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.