Início Política Justiça Federal condena União a indenizar família de Luís Messias Tavares

Justiça Federal condena União a indenizar família de Luís Messias Tavares


Da redação

A Justiça Federal do Amapá condenou a União ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais à viúva e aos seis filhos de Luís Messias Tavares, ex-agente de polícia e liderança estudantil, identificado como opositor político e perseguido durante a ditadura civil-militar iniciada em 1964. A sentença, assinada pelo juiz federal Felipe Handro, reconheceu a prisão arbitrária, a exoneração do cargo e as graves sequelas físicas e psicológicas experimentadas por Tavares, conforme informações do relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá.

De acordo com a decisão judicial, a perseguição ocasionada pela atuação do Estado resultou em danos que atingiram também a família. O juiz destacou o “sofrimento prolongado diante da enfermidade mental irreversível” do ex-agente, em razão da ausência de assistência psicológica e neurológica após sua prisão, além da perda do sustento familiar por conta da exoneração. A sentença ainda ressaltou o estigma social sofrido, com a família rotulada como “família de subversivos”.

Segundo depoimentos incluídos no processo, Luís Messias Tavares foi presidente e um dos fundadores do Grêmio Estudantil da União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá (UECSA). Os relatos mencionam a prisão do ex-agente pelo Exército, sua manutenção na Fortaleza de São José de Macapá em condições degradantes de higiene e alimentação, além da vigilância armada a que foi submetido.

A defensora pública federal Nayara Ribeiro Schröder Xavier afirmou que a decisão judicial “reforça o entendimento de que familiares têm direito à reparação pelos danos morais reflexos decorrentes da perseguição” e amplia a compreensão de que essas ações são imprescritíveis. Ela destacou que a indenização civil não se confunde com o pedido de reconhecimento da condição de anistiado político, previsto em lei e sob responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.