Da redação
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu, por decisão unânime e em medida cautelar, a eficácia da Lei Complementar Distrital 1.059/2025, que alterava o uso do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor para conceder crédito subsidiado a pessoas em situação de superendividamento. O pedido partiu do governador do Distrito Federal, por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
Segundo o governador, a norma instituiu política de crédito, tema de competência exclusiva da União. O Conselho Especial acolheu o argumento ao analisar o pedido liminar, indicando que a proposta poderia violar competências constitucionais, já que a lei permite o uso de recursos do fundo para financiar empréstimos individuais.
De acordo com o voto da relatora, desembargadora Maria Ivatônia, “a concessão de crédito é um tema que exige disciplina uniforme em todo o país”. A magistrada avaliou ainda que destinar o fundo ao financiamento de empréstimos individuais poderia “desvirtuar sua finalidade original, que é promover ações coletivas e difusas de proteção aos consumidores”, e apontou risco à segurança jurídica.
Com a decisão, a Lei Complementar Distrital 1.059/2025 permanece suspensa até o julgamento definitivo da ação pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O Conselho Especial identificou indícios de que a norma pode ser inconstitucional por invadir competência legislativa federal.




