Da redação
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deve aceitar o pedido de impugnação à candidatura de José Roberto Arruda (PSD), conforme informações da própria campanha e declaração do ex-governador durante sabatina ao Jornal de Brasília. O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. Mesmo com a possível decisão do colegiado regional, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
A Procuradoria Eleitoral questiona o cálculo feito por Arruda e sua equipe sobre o tempo de afastamento das urnas, conforme sanção legal assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Pela norma em vigor, condenações em crimes correlatos não gerariam acúmulo de inelegibilidade e o período de 12 anos seria contado a partir do primeiro trânsito em julgado, registrado por Arruda em 2014.
O Ministério Público Eleitoral, entretanto, argumenta que as condições de elegibilidade devem ser verificadas no momento do registro da candidatura. “Não se pode dar efeitos retroativos à lei para alcançar situações jurídicas pretéritas superadas ou não alcançadas nos termos da norma em vigor”, manifestou a Procuradoria.
A Lei 219/2025, que fundamenta a defesa do ex-governador, está sob análise no Supremo Tribunal Federal, após Ação Direta de Inconstitucionalidade. Já se manifestaram pela inconstitucionalidade a relatora, ministra Carmen Lúcia, e o ministro Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes, contudo, pediu vista e não há previsão de conclusão do julgamento.




