Da redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu a decisão de André Mendonça que havia determinado o afastamento de Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, autorizando o retorno imediato de ambos aos seus cargos.
Segundo Dino, o partido Novo, responsável pelo pedido de afastamento de Rodrigues, não possui legitimidade para apresentar tal solicitação. O ministro também avaliou que o tema deve ser analisado pelo Plenário do Supremo e não de forma individual, destacando a necessidade de respeitar as competências institucionais.
Dino afirmou que nomear ou exonerar o diretor-geral da Polícia Federal é atribuição do presidente da República e que qualquer intervenção do Judiciário nesse processo exige “rigorosa observância das regras de competência e das garantias do devido processo legal”. O retorno de Andrei foi solicitado tanto pelo próprio diretor-geral quanto pela Advocacia-Geral da União.
O ministro destacou ainda que os relatórios da Polícia Federal referentes ao caso fazem parte de um inquérito policial ainda em andamento. Dino escreveu que conclusões com base em relatórios provisórios “parece configurar um novo atropelo às regras processuais”, especialmente por envolver “dezenas de agentes públicos, incluindo parlamentares, autoridades administrativas, ministros do STF e juízes de outros tribunais”.





