Início Distrito Federal TRE-DF proíbe aparelhos eletrônicos, incluindo óculos inteligentes, na cabine de votação

TRE-DF proíbe aparelhos eletrônicos, incluindo óculos inteligentes, na cabine de votação


Da redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) estabeleceu novas regras para o porte de dispositivos eletrônicos na cabine de votação por meio da Resolução nº 8.150/2026. Com a medida, está proibido levar celulares, câmeras, relógios inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras, com o objetivo de garantir o sigilo do voto.

Segundo a decisão, acessórios como canetas, chaveiros, bonés e broches que contenham câmera, microfone ou recursos de comunicação também não são permitidos. De acordo com o TRE-DF, dispositivos como celulares e filmadoras devem ser desligados e deixados em local visível à Mesa Receptora e ao eleitor.

O tribunal informou ainda que o celular pode ser utilizado apenas para apresentação do e-Título ou documento de identificação. Caso o eleitor se recuse a desligar e entregar o aparelho no local determinado, não será permitida sua entrada na cabine. Se houver insistência, a força policial poderá ser acionada.

A norma ressalta que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a utilizar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas, desde que esses mecanismos não sejam empregados para violar o sigilo do voto.