Da redação
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que determinou o restabelecimento da conta de um usuário banida permanentemente pela Riot Games Serviços Ltda. O colegiado também confirmou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1.404 por dano moral.
Segundo o processo, o usuário recorreu à Justiça após ter o acesso bloqueado de forma definitiva e perder itens e benefícios adquiridos. Ele afirmou que solicitou esclarecimentos à Riot Games mais de uma vez, mas recebeu respostas padronizadas, sem explicações claras sobre a punição.
A Riot Games alegou que o banimento ocorreu por meio de um sistema automatizado de segurança, destinado a identificar violações aos Termos de Uso, e negou falhas no serviço prestado. A empresa argumentou ainda que a controvérsia exigiria perícia técnica incompatível com o rito dos Juizados Especiais.
Para a Turma, a própria defesa da empresa demonstrou que o bloqueio resultou de detecção eletrônica interna, situação que dispensa perícia complexa e requer apenas apresentação de documentos já existentes, como logs de auditoria. O acórdão destacou que, em relações de consumo, a fornecedora tem o dever de informar claramente ao consumidor os motivos do bloqueio.





