Da redação
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou regras para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que agora estão impedidos de comprar créditos ou expectativas de direitos oriundos de processos judiciais e arbitragens sem liquidez, fonte certa de recursos e exigibilidade. A decisão tem como objetivo reduzir vulnerabilidades e proteger investidores, conforme informado pelo órgão regulador.
Segundo o CMN, a medida busca impedir que fundos adquiram créditos cujo recebimento ainda dependa de decisão judicial ou arbitral, considerados ativos de incerteza elevada. A restrição alcança compras diretas e indiretas desses créditos, inclusive por meio de outros fundos ou instrumentos financeiros. O regulador argumenta que parte dessas operações poderia ser usada para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais.
Para os FIDCs que já possuem créditos judiciais em carteira, o CMN estabeleceu novas exigências quanto à avaliação e transparência dos ativos. Entre as medidas estão aprimoramento dos procedimentos de precificação, detalhamento das informações aos investidores, auditoria independente e critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apontam que, em julho de 2026, esses fundos detinham cerca de R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais.
As novas restrições para compras entram em vigor em 13 de outubro, enquanto as mudanças na avaliação dos créditos em carteira valerão a partir de 4 de janeiro. O CMN permanece permitindo que FIDCs recorram à Justiça para cobrar créditos convencionais. Integram o CMN Dario Durigan, ministro da Fazenda, Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central, e Bruno Moretti, ministro do Planejamento e Orçamento.





