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Provocar incêndio em vegetação é crime com penas de reclusão e multa


Da redação

Provocar incêndio em floresta ou em outras formas de vegetação configura crime ambiental, segundo o Artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), e pode resultar em pena de dois a quatro anos de reclusão e multa. A legislação brasileira prevê sanções diferenciadas para casos dolosos e culposos.

Quando o incêndio ocorre por imprudência, negligência ou imperícia, a pena prevista é de seis meses a um ano de detenção, além de multa. Conforme atualização pela Lei nº 14.944/2024, a regra abrange tanto florestas quanto outras vegetações, institucionalizando a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

Além do âmbito penal, a legislação estabelece sanções administrativas e obrigação de reparar danos ambientais, segundo apuração dos órgãos competentes. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) orienta que incêndios sejam comunicados imediatamente às autoridades, recomendando acionar o 193 e evitar combater as chamas sem treinamento.

A população pode denunciar incêndios e infrações ambientais ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal pelo telefone 193 ou ao Ibama pela Linha Verde, telefone 0800 061 8080, com opção de anonimato. Em períodos de seca, órgãos ambientais reforçam a necessidade de comunicação imediata para prevenir danos à fauna, vegetação e riscos à população.